TJMS - 1405413-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2024 14:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2024 14:45 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/05/2024 09:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/05/2024 07:58 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            26/04/2024 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:54 INCONSISTENTE 
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                                            16/04/2024 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/04/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405413-62.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Bandiera Madeiras Ltda Epp Advogada: Micheline Sicorra Wilemberg (OAB: 63408/RS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - ART. 98, CAPUT E §6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Diante da afirmativa do agravante a respeito da sua hipossuficiência, mas na ausência de dados suficientes acerca de eventual precariedade econômica, não é hipótese de se deferir a justiça gratuita a seu favor.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/04/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405413-62.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Agravante: Bandiera Madeiras Ltda Epp Advogada: Micheline Sicorra Wilemberg (OAB: 63408/RS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Julgamento Virtual Iniciado
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                                            12/04/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 17:44 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            12/04/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 06:14 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/04/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 09:02 INCONSISTENTE 
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                                            11/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405413-62.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Bandiera Madeiras Ltda Epp Advogada: Micheline Sicorra Wilemberg (OAB: 63408/RS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/04/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 07:25 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/04/2024 07:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/04/2024 07:25 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            10/04/2024 07:24 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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