TJMS - 1405414-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 17:54
Baixa Definitiva
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04/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 07:24
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:38
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405414-47.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bandiera Madeiras Ltda Epp Advogada: Micheline Sicorra Wilemberg (OAB: 63408/RS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - PROVAS INSUFICIENTES - ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não restando comprovado nos autos o estado de hipossuficiência que a agravante alega, não há como lhe ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, em observância ao artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/04/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405414-47.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Agravante: Bandiera Madeiras Ltda Epp Advogada: Micheline Sicorra Wilemberg (OAB: 63408/RS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405414-47.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bandiera Madeiras Ltda Epp Advogada: Micheline Sicorra Wilemberg (OAB: 63408/RS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:20
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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