TJMS - 0858994-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:20
INCONSISTENTE
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08/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858994-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Regiane Zigart Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DA AUTORA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS - INOCORRÊNCIA - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça em matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, a revisão da taxa de juros é admitida apenas em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC).
II - No caso dos autos, comparando-se os juros remuneratórios pactuados e a taxa média de mercado para a operação financeira semelhante, na época da contratação, não se verifica abusividade que mantenha o consumidor em excessiva desvantagem, porquanto a taxa fixada em contrato mostrou-se pouco superior àquela média.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:14
INCONSISTENTE
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04/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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