TJMS - 0817154-53.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 01:02
Recebidos os autos
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14/04/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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14/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:07
INCONSISTENTE
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08/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817154-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rafael Teixeira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO EMPREGADOR PARA JUNTADA DE APÓLICE - REJEITADO - EMPREGADORA JÁ INFORMOU NOS AUTOS DESCONHECER CONTRATAÇÃO DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR - PROVA DIABÓLICA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não é automática, uma vez que, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, somente deverá ser determinada "quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente".
No caso concreto, as alegações do apelante carecem da verossimilhança necessária para justificar a inversão do ônus da prova e para amparar a expedição de novo ofício à empresa empregadora, porquanto sequer há indícios da existência de relação contratual securitária entre o autor e a requerida, ou mesmo de que tal seguro, se existente entre as partes, estava em vigor na época em que aduz ter sido vítima de acidente.
Diante disso, deve ser afastada a pretensão indenizatória formulada na inicial.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2024 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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