TJMS - 0813990-73.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0813990-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Souto de Lima - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I do CPC, acolho os embargos de declaração interpostos pela embargante, para sanar a omissão existente quanto à análise do pedido realizado no item b) da exordial, passando o dispositivo da Sentença a ter a seguinte redação: POSTO ISSO, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE os pedidos realizados pela autora para condenar o réu ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada restrição indevida (f. 17), o que perfaz a quantia TOTAL de R$ R$ 3.000,0 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice do IGP-M/FGV, a partir da data de prolação da sentença, e acrescidos de juros m oratórios de 1% ao mês, desde a citação, até a data do efetivo pagamento.
Sem condenação nos ônus da sucumbência, com fundamento no art. 5 da Lei 9.09 /95. À apreciação da MM.
Juíza Togada." "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C." -
13/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:33
Homologada a Transação
-
13/08/2024 08:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0813990-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Souto de Lima - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Desta forma, com base no art. 1.022 e incisos do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Sem custas1.
Publique-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
05/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:16
Homologada a Transação
-
22/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:45
Homologada a Transação
-
04/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/10/2023 13:53
Juntada de Petição de Réplica
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06/10/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/10/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
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09/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:01
Expedição de Carta.
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24/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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22/06/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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