TJMS - 0813754-24.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
26/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), Alyne França Mota (OAB 19145/MS) Processo 0813754-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reginaldo Mendes da Silva - Réu: Claro S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois na decisão embargada dirimiram-se as questões postas à análise.
Diante do exposto, deixo de acolher os presentes Embargos de Declaração.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Sem custas.", bem como de sua homologação: "AUTOS N.º 0813754-24.2023.8.12.0110 VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.
Campo Grande, 18 de junho de 2024.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito". -
08/07/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:57
Homologada a Transação
-
18/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), Alyne França Mota (OAB 19145/MS) Processo 0813754-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reginaldo Mendes da Silva - Réu: Claro S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE DO PEDIDO, formulado pela parte Autora, em face da Ré. É dispensado o pagamento das custas processuais se não houver recurso, na forma do artigo 54 da Lei 9099/95.
Deixo de conhecer de eventual pedido de gratuidade judiciária, nesse momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º Grau de jurisdição, podendo o Autor renovar tal pleito, caso interponha recurso inominado.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
05/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:13
Homologada a Transação
-
22/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/09/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/11/2023 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/09/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
-
27/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/06/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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