TJMS - 0800274-40.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:40
INCONSISTENTE
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16/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800274-40.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Salvador Antônio Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DÉBITO PROVENIENTE DE PACOTE SERVIÇOS FEITO PELO BANCO - AUSÊNCIA DE PROVA DE UTILIZAÇÃO DA CONTA PARA SERVIÇOS ALÉM DOS ESSENCIAIS (RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E SAQUE) -ÔNUS DO BANCO À LUZ DO INC.
II DO ART. 373 DO CPC - TARIFA INDEVIDAMENTE COBRADA - REPETIÇÃO SIMPLES ADEQUADAMENTE RECONHECIDA PELO JUIZ A QUO RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL ASSINALADO NA SENTENÇA - DANO MORAL - INDEVIDO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800274-40.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Salvador Antônio Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 07:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:36
INCONSISTENTE
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800274-40.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Salvador Antônio Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:56
Conclusos para decisão
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05/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:55
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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