TJMS - 0801259-72.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:39
INCONSISTENTE
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16/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801259-72.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cenia Vilhalva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO E ATENDIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em vista da falta de manifestação e do não atendimento pela parte quanto a determinação do julgador para, em prazo razoável, regularizar a representação processual, correta a sentença que extingue, sem resolução do mérito, o feito.
A juntada da procuração somente na fase recursal viabiliza apenas o conhecimento do recurso, não podendo ser desconsiderado o descaso com a determinação judicial e a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo perante o juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801259-72.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cenia Vilhalva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 07:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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