TJMS - 0800094-91.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:45
INCONSISTENTE
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22/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800094-91.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Davi Candido de Almeida Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) Apelado: Oticas Farol J.
J.
Leite Ltda.
Advogada: Vaneska Velasco Silveira (OAB: 21686/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - INSURGÊNCIA EM CONTRARRAZÕES QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Não merece conhecimento a pretensão da apelada para que seja concedida justiça gratuita indeferida em sentença, haja vista que envolve matéria que deveria ter sido veiculada em recurso próprio.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau em R$ 5.000,00.
Mantém-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
18/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800094-91.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Davi Candido de Almeida Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) Apelado: Oticas Farol J.
J.
Leite Ltda.
Advogada: Vaneska Velasco Silveira (OAB: 21686/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:36
INCONSISTENTE
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800094-91.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Davi Candido de Almeida Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) Apelado: Oticas Farol J.
J.
Leite Ltda.
Advogada: Vaneska Velasco Silveira (OAB: 21686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:05
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:05
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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