TJMS - 1405044-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
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25/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 16:37
Recurso Especial não admitido
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22/11/2024 12:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405044-68.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS) Agravado: Cesar Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405044-68.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS) Recorrido: Cesar Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Newe Seguros S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405044-68.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS) Recorrido: Cesar Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405044-68.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS) Embargado: Cesar Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405044-68.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cesar Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -- RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Tratando-se de situação de direito material em que se evidencia a vulnerabilidade técnica do segurado agravado, tem-se que a inversão do ônus da prova é medida de rigor, tanto em razão de impositivo legal (art. 6º do CDC), como o dever do magistrado de cooperar para a promoção do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva.
Embora o agravante aduza a incompetência do juízo, a matéria não foi objeto de análise pela instância de origem, de maneira que se torna inviável o conhecimento da questão na via estreita do agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405044-68.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cesar Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405044-68.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cesar Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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