TJMS - 1418918-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418918-91.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Maximina Vieira dos Santos Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO DO JUÍZO QUE CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - PEDIDO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA ASTREINTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A imposição das astreintes tem caráter sancionatório-coercitivo, uma vez que tem a finalidade de intimidar ou constranger o devedor a cumprir a determinação judicial pela ameaça de uma pena, e seu afastamento ou sua redução, a meu ver, não será capaz de alcançar a finalidade intimidatória necessária, pois imposta contra uma das maiores de instituições financeiras pátrias.
O prazo para cumprimento da obrigação não se mostra exíguo, principalmente considerando que os descontos são mensais e o magistrado concedeu trinta dias para as providências necessárias.
Ademais, não se verifica a desproporcionalidade, tendo em vista que foi fixada em R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitada a trinta dias, o que leva à aplicação máxima de R$ 9.000,00 (nove mil reais), enquanto o autor deu à causa o valor de R$ 30.176,70.
Por se tratar de grande instituição financeira, o valor se mostra até mesmo módico.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/12/2022 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 04:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:42
INCONSISTENTE
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 15:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:35
Distribuído por sorteio
-
04/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801944-29.2021.8.12.0011
Marcondes Calcados e Confeccoes Eireli
Valter Gomes da Cruz
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 10:31
Processo nº 0822603-53.2021.8.12.0110
Condominio Residencial Albino Coimbra Fi...
Luciana Barbosa Santos
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 10:56
Processo nº 1418972-57.2022.8.12.0000
Marianna Simei
Colegio Harmonia Eireli
Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 13:55
Processo nº 1418964-80.2022.8.12.0000
Ordem dos Advogados do Brasil - Secciona...
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Silmara Salamaia Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 16:43
Processo nº 0802780-47.2022.8.12.0017
Wilton Antonio da Silva
Rosangela Barnabe da Silva
Advogado: Maicon Venicio de Souza Ambrosim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2022 15:26