TJMS - 1418972-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/01/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418972-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Marianna Simei (Representado(a) por seu Pai) Antonio Sidinei Simei Junior Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Agravado: Diretor do Colégio Harmonia Bilingue - Tiago Souza Campos Martins (Representante Legal) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OBSERVÂNCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA RECURSO PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
O candidato que ainda cursa o terceiro ano do ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na universidade por força de aprovação no exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, tendo em vista a comprovação do seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior.
Prestígio ao direito à educação, no aspecto de evoluir nos estudos de acordo com a sua capacidade.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
Decisão reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/12/2022 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 20:36
Recebidos os autos
-
08/12/2022 20:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/12/2022 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:39
INCONSISTENTE
-
10/11/2022 18:39
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 01:47
INCONSISTENTE
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 18:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:55
Distribuído por sorteio
-
07/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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