TJMS - 0800589-97.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2025 00:03
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 10:39
Evolução da Classe Processual
-
22/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:00
Determinada Requisição de Informações
-
20/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Menezes de Souza (OAB 19518/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0800589-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ângela Ferreira dos Santos Rossin - Despacho: Ante o exposto, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e em derradeira oportunidade, adequar o pleito ao rito próprio de cumprimento de sentença de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, considerando os pontos acima, sob pena de indeferimento da inicial.
Após eventual emenda, tornem os autos conclusos na fila despacho/decisão inicial.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção. -
17/01/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 05:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Menezes de Souza (OAB 19518/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0800589-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ângela Ferreira dos Santos Rossin - Despacho: Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar o pleito ao rito próprio de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
Após, conclusos para despacho/decisão inicial. -
22/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 18:06
Processo Reativado
-
19/09/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Menezes de Souza (OAB 19518/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0800589-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ângela Ferreira dos Santos Rossin - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente os pedidos de ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN, para reconhecer a unicidade contratual e declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, observada a prescrição quinquenal (08/02/2019) prevista no Decreto 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias firmadas entre as partes para o ano de 2022, convocada para os meses de janeiro a dezembro (fls. 34/35), para o ano de 2023, convocada para os meses de janeiro a dezembro (fls. 36 e 96) e para o ano de 2024 convocada para os meses de janeiro a março (fl. 97).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:01
Homologada a Transação
-
09/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 17:42
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:40
Remetidos os Autos para destino.
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17/04/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Menezes de Souza (OAB 19518/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0800589-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ângela Ferreira dos Santos Rossin - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
10/04/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 06:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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