TJMS - 0801780-80.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:45
Prazo em Curso
-
03/08/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 07:31
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 07:47
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 06:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 06:30
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 06:30
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2025 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801780-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernanda Silva Dourado - Sentença: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos e, no mérito, denego-lhes provimento, ante a inocorrência de omissão.
Publique-se, complementando o registro, intimem-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 06:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 06:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:58
Homologada a Transação
-
21/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 12:04
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801780-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernanda Silva Dourado - Sentença: Dispositivo.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c a Lei nº 12.153/2009 e artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente, o pedido formulado por FERNANDA SILVA DOURADO, para condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, ao pagamento da gratificação de difícil acesso referente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2023 (fls. 22, 29/30) fevereiro/2020 (fl. 23) e março/2020 (fl. 24), e os meses que não foram pagos a devida gratificação durante o tramite da demanda, mediante a apresentação do comprovante.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Sem incidência de custas processuais, honorários advocatícios nesta fase processual, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 05:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:19
Homologada a Transação
-
16/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 18:38
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801780-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernanda Silva Dourado - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
05/07/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801780-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernanda Silva Dourado - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
19/06/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 05:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801780-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernanda Silva Dourado - Decisão: Posto isto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação da tutela de urgência.
No mais, diante necessidade de adequação da ação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, emendar a petição inicial, especificando as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, podendo inclusive juntar documentos que comprovam suas alegações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:31
Tutela Provisória
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08/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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