TJMS - 0803034-71.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803034-71.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Willian Sergio Duarte Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO -ART. 206 § 1º, II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULAS 101 E 278 DO STJ - PRAZO ÂNUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O prazoprescricional anual para o segurado pleitear cobertura do seguro em grupo tem início com a ciênciainequívoca de sua incapacidade laboral (Súmulas n.º 101 e 278 do STJ).
No caso, o laudo médico pericial utilizado na sentença, apenas indica a existência de lesão, mas não atesta a invalidez permanente, a fundamentar o início do prazo prescricional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:27
Provimento
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17/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:13
Inclusão em pauta
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05/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803034-71.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Willian Sergio Duarte Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 17:31
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 17:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 06:49
Decorrido prazo de "nome da parte".
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11/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicação
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803034-71.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Willian Sergio Duarte Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:39
Provimento
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08/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicação
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803034-71.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Willian Sergio Duarte Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:15
Inclusão em pauta
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02/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
02/04/2024 00:01
Publicação
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01/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 08:56
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2024 08:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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