TJMS - 0805846-23.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:27
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805846-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael dos Santos Longui - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
07/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 22:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805846-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael dos Santos Longui - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 318/324. -
15/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805846-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael dos Santos Longui - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - intmação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça às fls. 314. -
16/08/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805846-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael dos Santos Longui - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da designação de perícia para o dia 23 de setembro de 2024, ás 14h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. -
01/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805846-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael dos Santos Longui - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Não vislumbro omissão na integral inversão do ônus da prova, pois presentes os motivos para tanto, notadamente a hipossuficiência econômica e verossimilhança da alegação.
Apesar disso, a inversão não implica em plena exoneração da parte autora de comprovar minimamente o direito vindicado.
Quanto ao ponto controvertido, tal questão é afeta ao mérito da lide, e será avaliado quando da prolação de sentença.
Defiro a expedição de ofício solicitado pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia da petição retro serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante citada sobre a informação que pretende.
Indefiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, pois a informação acerca da (in)atividade laboral da parte autora poderá ser aferida por ocasião da perícia.
No mais, fiscalize-se o prazo para recolhimento dos honorários periciais.
Ficando a parte requerida inerte quanto a isso, conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. -
22/07/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:23
Decisão ou Despacho
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18/07/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805846-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael dos Santos Longui - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 279/280. "Ciente do julgamento retro.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 270/274.
Não é caso de inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação.
Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida.
Ademais, tal aferição depende da prova pericial.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 97, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 89.790,00, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Por fim, afasto a prejudicial de mérito da prescrição ânua, vez que os documentos médicos de fs. 17 e 25 denotam a continuidade do tratamento realizado pela parte autora, evidenciando o prolongamento da ciência inequívoca da incapacidade, à luz do enunciado da súmula n. 278 do STJ.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
05/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 04:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 04:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/05/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 14:28
Processo Reativado
-
07/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 12:18
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 12:18
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:27
Indeferida a petição inicial
-
27/10/2023 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 22:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 14:21
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:55
Decisão ou Despacho
-
06/09/2023 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 13:09
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:20
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:27
Declarada incompetência
-
10/05/2023 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2023 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:28
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:28
Decisão ou Despacho
-
18/01/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2022 15:09
de Conciliação
-
31/10/2022 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 08:37
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2022 19:50
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:50
Decisão ou Despacho
-
22/09/2022 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 20:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2022 20:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 22:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 14:54
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2022 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:17
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 20:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2022 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:25
Emenda a inicial
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23/06/2022 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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