TJMS - 0806334-45.2016.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806334-45.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: E.
A.
R.
Soc.
Advogados: Santos Leal Advogados S/S (OAB: 490/MS) Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Apelado: R.
R.
P.
Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ADEQUADO - PRODUÇÃO DE PROVAS DESNECESSÁRIAS UMA VEZ QUE REFERENTES À PEDIDO QUE RESTOU PREJUDICADO - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Configura-se cerceamento de defesa quando a prova pretendida é necessária para o deslinde da causa, o que não restou configurado no caso dos autos, em que as provas que a apelante defende que lhe foram cerceadas são irrelevantes, porque se referem à pedido que restou prejudicado ante a comprovação da inexistência de culpa do requerido na rescisão contratual A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a prelimianr e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806334-45.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: E.
A.
R.
Soc.
Advogados: Santos Leal Advogados S/S (OAB: 490/MS) Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Apelado: R.
R.
P.
Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 01:16
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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