TJMS - 1413139-58.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 17:57
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2023 10:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413139-58.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Juliete Barbosa Gonçalves Calvoso Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMANDA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - JUSTIÇA GRATUITA E TUTELA DE URGÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 1.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 12:35
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
15/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/12/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/12/2022 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2022 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:22
Inclusão em Pauta
-
25/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 06:36
Recebidos os autos
-
15/10/2022 06:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/10/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/09/2022 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:11
Distribuído por sorteio
-
06/09/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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