TJMS - 1414726-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 13:37
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 10:11
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414726-18.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Luis Carlos Seibt Advogado: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva (OAB: 330719/SP) Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Agravante: Hilda Augusta Seibt Advogado: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva (OAB: 330719/SP) Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Agravante: Irma Maria Seibt Advogado: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva (OAB: 330719/SP) Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Agravante: Thiago Jacobsen Seibt Advogado: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva (OAB: 330719/SP) Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Agravado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS CUMULATIVOS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - ADITIVO CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE QUANTIA DETERMINADA DE SOJA POR ALQUEIRE - ESTIAGEM - TEORIA DA IMPREVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS QUE NÃO SE APLICAM À ATIVIDADE AGRÍCOLA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para recebimento dos embargos à execução, com efeito suspensivo, é necessário que estejam presentes os requisitos para a concessão da tutela pretendida, bem como que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do art. 919, §1º do Código de Processo Civil.
O aditivo contratual previu a entrega dos grãos em montante certo por alqueire, tendo, portanto, suprimido a cláusula firmada no contrato originário, que previa a entrega de 20% (vinte por cento) da produção, devendo ser considerado, portanto, o que foi pactuado pelas partes posteriormente, inexistindo qualquer alegação quanto à vício de consentimento das partes na formalização do negócio jurídico discutido.
Não há falar, na espécie, em considerar a força maior, consistente na estiagem ocorrida no período, como justificativa para a ausência de entrega da quantia de soja efetivamente pactuada entre as partes, posto que este e.
Tribunal de Justiça, bem como o c.
Superior Tribunal de Justiça, têm entendido que intempéries climáticas não podem ser considerados como fato imprevisível ou extraordinário, aptos à aplicação da teoria da imprevisão, por se tratar de fato inerente à atividade agrícola.
Ausente a probabilidade do direito, desnecessária a análise dos demais requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, posto que se tratam de requisitos cumulativos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/03/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/03/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/03/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:41
Inclusão em Pauta
-
15/02/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:35
Processo Reativado
-
12/02/2023 16:02
Juntada de Acórdão
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414726-18.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Luis Carlos Seibt Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva (OAB: 330719/SP) Embargante: Hilda Augusta Seibt Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva (OAB: 330719/SP) Embargante: Irma Maria Seibt Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva (OAB: 330719/SP) Embargante: Thiago Jacobsen Seibt Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva (OAB: 330719/SP) Embargado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - VÍCIO EXISTENTE - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DENTRO DO PRAZO - NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Tendo os embargantes apresentado tempestivamente oposição ao modelo de julgamento virtual, deve ser reconhecida a nulidade do julgado.
Omissão sanada.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
13/10/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 15:12
Expedição de Ofício.
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27/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/09/2022 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/09/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 13:15
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 01:09
INCONSISTENTE
-
16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:35
Distribuído por sorteio
-
15/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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