TJMS - 0830603-08.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830603-08.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intimação da sentença: "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
03/07/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2024.
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27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830603-08.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
25/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2024.
-
24/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830603-08.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - 3.
Diante de tais considerações, defiro o requerimento da parte exequente e autorizo a consulta/restrição de veículos em nome da parte executada via RenaJud.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Providências necessárias. -
12/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:27
Juntada de Informações
-
07/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
04/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:06
Decisão ou Despacho
-
20/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2023.
-
04/09/2023 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:18
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 23:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:51
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:50
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:29
Juntada de Mandado
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01/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
-
28/04/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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22/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:15
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830603-08.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Despacho retro: ...Intime-se a demandante para suprir a falta em 10 dias pena de indeferimento da inicial. -
17/01/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830603-08.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato social, necessário para propositura da ação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. -
12/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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