TJMS - 1403768-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 17:52
Inclusão em Pauta
-
15/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 11:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403768-02.2024.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Prefeito(a) do Municipio de Campo Grande Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Advogado: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento arguida pelo agravado em contraminuta.
Após, conclusos.
I.C. -
19/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 04:47
Certidão
-
15/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:59
Expedição de "tipo de documento".
-
23/06/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403768-02.2024.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Prefeito(a) do Municipio de Campo Grande Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Advogado: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 14:25
Expedição de "tipo de documento".
-
18/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403768-02.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Recorrido: Prefeito(a) do Municipio de Campo Grande Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Advogado: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Ante o exposto, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, "a", do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande.
I.C. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403768-02.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Recorrido: Prefeito(a) do Municipio de Campo Grande Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Advogado: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403768-02.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Recorrido: Prefeito(a) do Municipio de Campo Grande Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Advogado: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1403768-02.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Autor: Prefeito(a) do Municipio de Campo Grande Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Advogado: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Réu: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR - LEI MUNICIPAL Nº 7.177/2023- CAMPO GRANDE. - PROJETO DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.
VÍCIO FORMAL - ILEGITIMIDADE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ALTERAR A LEI 7.033/2023, DE ORIGEM DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA QUE ENVOLVE ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO - INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
CAUTELAR CONCEDIDA, MANTIDA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Há evidência segura de que a norma impugnada encontra-se em desconformidade com a Constituição Estadual, em decorrência da elaboração de lei pelo Poder Legislativo que revoga e altera Lei que dispõe sobre a reorganização do Serviço de Inspeção Municipal e demais procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária ratando de matéria administrativa envolvendo atribuição de órgãos públicos, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, imperiosa a manutenção da medida cautelar deferida para sustar seus efeitos da lei questionada e julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a ação, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403768-02.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravado: Prefeito(a) Municipal de Campo Grande Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Em versando o presente recurso sobre pedido liminar outrora deferido e com a inclusão do processo principal para julgamento pelo Órgão Especial do TJMS, é evidente que os presentes restaram prejudicados e, nos termos da legislação processual vigente, deve ser extinto por perda de objeto da pretensão recursal.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO este Agravo Interno, por perda do objeto da pretensão recursal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquive-se. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403768-02.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Prefeito(a) do Municipio de Campo Grande Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Agravado: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO este Agravo Interno, por perda do objeto da pretensão recursal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquive-se. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403768-02.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravada: Adriane Barbosa Nogueira Lopes Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Vistos, etc.
Intime-se a parte Agravada para que se manifeste, em 15 dias, sobre o recurso (Agravo Interno), nos termos do art. 1021, §2º do Código de Processo Civil e artigo 581 do Regimento Interno do TJ/MS.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1403768-02.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Autora: Adriane Barbosa Nogueira Lopes Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Réu: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Município de Campo Grande Ante o exposto, concedo a medida cautelar pleiteada, a fim de sobrestar os efeitos da Lei Municipal 7.177/2023, de 22 de dezembro de 2023, até o julgamento de mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Notifique-se a Câmara Municipal de Campo Grande, por seu representante legal, para que preste informações concernentes ao mérito, em trinta dias.
Depois, colha-se Parecer da Procuradoria de Justiça para o mesmo fim, em 15 dias.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1403768-02.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Autora: Adriane Barbosa Nogueira Lopes Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Réu: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Interessado: Município de Campo Grande Assim, indefiro a liminar pleiteada e, com fulcro no artigo 517 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino a intimação da Câmara Municipal de Campo Grande, na pessoa de seu presidente, para pronunciamento sobre o pedido cautelar, no prazo de cinco dias.
Em seguida, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de três dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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