TJMS - 0819441-28.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/06/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/06/2024 00:50
Recebidos os autos
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20/06/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:25
INCONSISTENTE
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10/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819441-28.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Silvia Helena de Alessio Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Perito: Sergio Cação de Moraes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ISENÇÃO FISCAL - IMPOSTODERENDA- ART. 6.º, DA LEI N.º 7.713/88 - LAUDO PERICIAL MÉDICO NÃO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM CORROBORAR A TESE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É isento do imposto de renda retido na fonte o contribuinte portador de doença prevista no artigo 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/88.
Se diante do conjunto probatório acostado, não há conclusão clara de que a parte autora faz jus àisençãodoimpostoderenda, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/06/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819441-28.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Silvia Helena de Alessio Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Perito: Sergio Cação de Moraes Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2024 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819441-28.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Silvia Helena de Alessio Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Perito: Sergio Cação de Moraes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:50
Distribuído por prevenção
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19/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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