TJMS - 0813578-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Caio Magno Duncan Couto (OAB 15936/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS) Processo 0813578-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandaia Hotel Ltda - Ré: Águas Guariroba S.A. - SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por Jandaia Hotel Ltda contra Águas Guariroba S.A..
As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda.
DECIDO.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 314-317).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:42
Homologada a Transação
-
23/01/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Caio Magno Duncan Couto (OAB 15936/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS) Processo 0813578-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandaia Hotel Ltda - Ré: Águas Guariroba S.A. - Para análise do pedido de homologação de acordo de fls. 314/317, intime-se o réu para que, no prazo de quinze dias, junte minuta de acordo com assinatura digital válida perante o ICP-Brasil, pois não é possível verificar a regularidade da assinatura aposta pelo Dr.
Caio Magno Duncan Couto, sob pena de indeferimento da homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Cumprida a determinação supra, venham os autos conclusos para novas deliberações. -
05/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
24/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Caio Magno Duncan Couto (OAB 15936/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS) Processo 0813578-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandaia Hotel Ltda - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da parte autora para manifesta-se nos autos e requerer o que de direito.
Prazo: 15 dias. -
06/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 03:31
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 17:21
de Conciliação
-
27/06/2024 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 17:19
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 16:56
de Conciliação
-
20/05/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 17:22
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
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27/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:19
Decisão ou Despacho
-
26/03/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Magno Duncan Couto (OAB 15936/MS) Processo 0813578-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandaia Hotel Ltda - Tendo em vista o documento juntado pela parte autora às f. 26/27, referente à notificação feita pela ré acerca da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, a qual estaria acobertada pelos Decretos n. 13.312/2017 e n. 13.738/2018, além do 7º aditamento ao contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, cuja política tarifária atual seria diversa da anterior albergada pela decisão judicial proferida nos idos de 2000 (f. 118/124), intime-se a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os referidos decretos e o aditamento contratual mencionados, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Feito isso, voltem conclusos para análise de tutela pretendida (Fila 102). -
18/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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01/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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