TJMS - 0817180-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS) Processo 0817180-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Habib Rezek Júnior - 1.
Ante a manifesta intenção da parte autora em produzir prova testemunhal (fls. 190-193), intime-se a respectiva parte para que, no prazo de dez dias úteis, e sob pena de preclusão, apresente o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho).
A parte poderá arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, limitada ao máximo de 10 (dez) – artigo 357, § 6º, do CPC. 2.
Após, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo. 3. Às providências e intimações necessárias. -
10/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0817180-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Habib Rezek Júnior - Réu: Viasat Brasil Servicos de Comunicacoes Ltda, Gestão Contact Center e Cobrança Ltda - INTIMA-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão -
23/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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21/01/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 18:54
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS) Processo 0817180-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Habib Rezek Júnior - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 16:38
de Conciliação
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14/06/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
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29/04/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
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24/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/04/2024 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
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26/03/2024 18:12
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:12
Decisão ou Despacho
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26/03/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS) Processo 0817180-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Habib Rezek Júnior - Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de f. 19 foi assinada pela ré por intermédio de assinatura digital, contudo, dispõe o art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
A assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza uma criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que este tenha certificado digital.
No caso, depreende-se do documento de f. 19, que a assinatura eletrônica da requerida foi validada através da Adobe Acrobat.
Todavia ao acessar o site: https://estrutura.iti.gov.Br/, não foi identificada a sua validade, conforme print: Assim, conforme informações obtidas junto à plataforma, tais dados pessoais são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Atente-se que tal conclusão está em consonância com o entendimento firmado pelo E.
TJ/SP: "APELAÇÃO Ação declaratória e indenizatória Sentença de indeferimento da inicial com fulcro no art. 485, I, do CPC Insurgência (...) Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign" Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma da procuração Inteligência do art. 105 do NCPC Contudo, assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do art. 1º, § 2º, inc.
III, alínea a da Lei nº 11.419/2006 Ausência de juntada de documento de identificação da parte autora Patrono da autora que ajuizou centenas de ações declaratórias e indenizatórias neste Tribunal em curto espaço de tempo, com petições padronizadas, denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes Embora a conduta irregular do patrono da parte autora não impeça o seu acesso à justiça, conf. art. 5°, inc.
XXXV da CF, no caso específico há indícios de que a autora não teve conhecimento do ajuizamento da presente demanda Possibilidade de adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça Cabimento da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida no caso específico dos autos Recurso parcialmente provido" (TJSP AC 1005388-23.2022.8.26.0024 - Julg. 31/03/2023).
Assim, intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, juntando ao feito instrumento de procuração devidamente assinado, de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
No mesmo prazo, deverá informar se pretende a concessão de tutela de urgência e especificar o pedido com fulcro no art. 300 do CPC, eis que, embora tenha intitulado a ação como "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela", não formulou nenhum pedido liminar.
Após, se o caso, venham conclusos para a fila de urgências. -
18/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:59
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
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15/03/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
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15/03/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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