TJMS - 0800722-03.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 09:15
Processo Reativado
-
21/02/2025 09:10
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 16:21
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:27
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Suziney Santana Santos (OAB 7894/MS), Loraine Matos Fernandes (OAB 9551/MS), Juliano Rocha de Moraes (OAB 20177/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0800722-03.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claiton Alves Francisco - Réu: OI S/A - 1.
Se não tiver uma justificativa plausível para ter faltado à audiência, a cobrança de custas deverá ocorrer, ainda que a parte autora esteja beneficiada pela gratuidade da justiça. 2.
De fato, conforme ensina Felippe Borring Rocha1, o novo CPC deixa expresso o que já era consolidado: a gratuidade não afasta o dever do assistido de pagar as penalidades processuais (art. 98, § 4º, do CPC/2015). 3.
Note-se que a ordem de pagamento de custas contida no art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 é claramente identificada como penalidade por ter a parte movimentado indevidamente a atividade jurisdicional. 4.
Assim, indefere-se o requerimento de isenção do pagamento de custas, visto que a parte autora não demonstrou efetiva impossibilidade de comparecer à audiência e, assim, não justificou sua ausência.
Intime-se a parte autora e adotem-se as providências necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
11/11/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:02
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 18:34
Processo Reativado
-
22/08/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/07/2024 11:44
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/06/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 16:19
de Conciliação
-
06/06/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:13
de Conciliação
-
30/04/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0800722-03.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claiton Alves Francisco - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos documentos faltantes, conforme certidão exarada nos autos.
Obs: CNH tem que ser nova, vez que a antiga não consta o campo onde a pessoa nasceu (naturalidade). -
19/03/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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