TJMS - 0800729-92.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Carlini Mendes Ribeiro (OAB 350470/SP), Denner do Nascimento Nogueira (OAB 26048/MS) Processo 0800729-92.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Aparecido Nogueira - Exectdo: G.
B Três Lagoas Comércio de Peças e Pneus Ltda- Impacto Prime - 01.
Diante do bloqueio do valor integral do débito (p. 82, 91 e 96) e concordância da parte executada (p. 94), declara-se quitada a obrigação e decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. 02.
Liberem-se os valores depositados em subconta em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 74), atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a). 03.
Acaso, intimada, a parte exequente não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça. 04.
Se a parte autora manifestar-se após o cumprimento do item 3, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
29/11/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:42
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:00
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 07:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 22:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner do Nascimento Nogueira (OAB 26048/MS) Processo 0800729-92.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Aparecido Nogueira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, julgam-se: a-) procedentes os pedidos de condenação da parte requerida à restituição do valor pago pela parte autora pelos serviços defeituosos, na quantia de R$ 2.289,99, bem como a ressarcir o valor de R$ 116,80, referente ao serviço de diagnóstico prestado pela concessionária Toyota.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros mensal de 1%, contados desde os desembolsos. b-) procedente o pedido de condenação da parte requerida ao pagamento do valor de R$ 4.141,77, referente aos reparos necessários no veículo da parte autora (p. 31), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do orçamento (26/01/2024) e juros mensal de 1%, contados desde a citação; c-) improcedentes os pedidos para obrigar a requerida a trocar dos pneus dianteiros do veículo Corolla XEI 1.8 FLEX, Placa QAH-6241, e para que efetue o cancelamento da totalidade das cobranças bancárias relacionadas aos fatos aqui discutidos; d-) improcedente o pedido de indenização por dano extrapatrimonial/moral.
Sem custas ou honorários advocatícios, em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
10/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/04/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner do Nascimento Nogueira (OAB 26048/MS) Processo 0800729-92.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Aparecido Nogueira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner do Nascimento Nogueira (OAB 26048/MS) Processo 0800729-92.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Aparecido Nogueira - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos documentos faltantes, conforme certidão exarada nos autos.
Obs: CNH tem que ser nova, vez que a antiga não consta o campo onde a pessoa nasceu (naturalidade). -
19/03/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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