TJMS - 1403901-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2024 12:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2024 12:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/07/2024 09:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/07/2024 08:48 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            24/06/2024 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/06/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/06/2024 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            21/06/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 12:56 INCONSISTENTE 
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                                            21/06/2024 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 12:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            21/06/2024 01:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403901-44.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Crislaine Pontes Advogado: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB: 22005/MS) Advogado: Pedro Sergio Dantas da Silva Carvalho (OAB: 23763/MS) Agravada: Isabel Rojo Mostasso Advogado: Darcilio Silva de Arruda (OAB: 7359/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 A concessão da liminar de reintegração de posse, prevista em procedimento especial, condiciona-se à demonstração pelo autor de sua posse, do esbulho e da data do ato esbulhador, praticado a menos de ano e dia da propositura da demanda.
 
 Em razão da existência de fundada dúvida quanto ao direito de posse ou a existência de eventual esbulho, visando evitar que, em decisão provisória, altere-se situação fática que perdura há anos, inviável o deferimento da liminar.
 
 Recurso provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            20/06/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403901-44.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Crislaine Pontes Advogado: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB: 22005/MS) Advogado: Pedro Sergio Dantas da Silva Carvalho (OAB: 23763/MS) Agravada: Isabel Rojo Mostasso Advogado: Darcilio Silva de Arruda (OAB: 7359/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            19/06/2024 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 17:19 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            19/06/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 10:06 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            16/04/2024 11:57 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/04/2024 15:24 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/04/2024 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/04/2024 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/04/2024 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/04/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/04/2024 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/04/2024 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 08:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/04/2024 14:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/03/2024 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 03:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/03/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403901-44.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Crislaine Pontes Advogado: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB: 22005/MS) Advogado: Pedro Sergio Dantas da Silva Carvalho (OAB: 23763/MS) Agravada: Isabel Rojo Mostasso Advogado: Darcilio Silva de Arruda (OAB: 7359/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo.
 
 Comunique-se o juízo "a quo" imediatamente para obstar os efeitos da decisão agravada.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
 
 Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            19/03/2024 15:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/03/2024 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 11:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/03/2024 11:06 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            18/03/2024 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 01:27 INCONSISTENTE 
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                                            18/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/03/2024 17:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/03/2024 17:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/03/2024 17:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/03/2024 17:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/03/2024 17:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/03/2024 17:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/03/2024 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 13:45 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/03/2024 13:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/03/2024 13:45 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            15/03/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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