TJMS - 1601014-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 17:23
Provimento por decisão monocrática
-
03/05/2024 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 08:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 08:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601014-40.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
G.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 15/21.
O credor foi intimado à f. 23, manifestou sua anuência à f. 26.
O ente devedor foi intimado à f. 27, manifestou sua anuência à f. 28.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MARCOS GATO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 18/21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:43
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601014-40.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
G.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f.15/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601014-40.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 15:03
Realizado Cálculo de Tributos
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18/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 23:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/04/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 23:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 23:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2023 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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