TJMS - 1606050-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2024 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606050-97.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
I. de S.
Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 13/16.
A credora foi intimada à f. 19, manifestou sua anuência à f. 20 e 24.
O ente devedor foi intimado à f. 23 e manifestou-se à f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ABADIA INÁCIA DE SOUZA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 13/16.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 09:45
Provimento por decisão monocrática
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16/04/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 10:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/04/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606050-97.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
I. de S.
Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606050-97.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/01/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2022 16:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2022 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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