TJMS - 1404047-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 06:32
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 05:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404047-85.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: A.
C.
F.
P.
Impetrante: J.
B. da C.
E.
Paciente: S.
M.
Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy (OAB: 26549/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. do T. do J. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA MULHER - ORDEM PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
A gravidade das condutas perpetradas - de tentativa de homicídio contra a companheira e o cunhado, irmão desta - aliada à existência anterior e atualmente revogada de medida protetiva de urgência em favor da vítima mulher, denotam a possibilidade real e concreta de reiteração delitiva, sendo necessária, por ora, a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e também para preservar a integridade física/psíquica da ofendida, nos termos dos arts. 312 e 313, I e III, do CPP, não sendo recomendável sua substituição por nenhuma das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:53
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/04/2024 11:54
Inclusão em Pauta
-
05/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:01
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404047-85.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: A.
C.
F.
P.
Impetrante: J.
B. da C.
E.
Paciente: S.
M.
Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy (OAB: 26549/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. do T. do J. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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