TJMS - 1404040-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:10
INCONSISTENTE
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10/07/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404040-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO REJEITADA - DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de inadmissibilidade do recurso, o conheceram e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404040-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana Julgamento Virtual Iniciado -
05/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/06/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404040-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana Intime-se a agravante para se manifestar sobre o retorno do AR sem cumprimento. -
03/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404040-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana Intime-se o agravado para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 1021, § 2.º, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:18
INCONSISTENTE
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404040-93.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana Diante do exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter na íntegra a decisão agravada. -
23/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404040-93.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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