TJMS - 1402615-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:26
INCONSISTENTE
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19/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402615-31.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Ana Analia de Oliveira Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO FIRMADO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO - ALEGAÇÃO DE SOFRIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - OBSERVÂNCIA DOS ENTENDIMENTOS RECENTEMENTE EXTERNADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRIMAZIA PELA SEGURANÇA JURÍDICA E EFICIÊNCIA PROCESSUAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (in)competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito. 2.
O art. 114, incisos I e IX, da CF/88, prevê que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho e, ainda, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 3.
Apesar do posicionamento externado no âmbito do julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5, e ressalvado o entendimento pessoal deste julgador quanto à evidente ligação entre o contrato de trabalho e o seguro coletivo (sendo forçoso reconhecer que, sem aquele, este último não teria sido celebrado), que é objeto da demanda originária, verifica-se que, através de recentes decisões, o STJ tem sedimentado o posicionamento no sentido de que, nas demandas que envolvem pretensão de recebimento de indenização securitária estipulada em Contrato de Seguro Coletivo, por inexistir discussão sobre cláusulas em contrato de trabalho e/ou que envolvam a relação empregatícia em si, a competência para o processamento e julgamento é da Justiça Comum Estadual, cuja posição deve ser imediatamente aplicada em primazia à segurança jurídica e eficiência processual, e também visando evitar danos ao jurisdicionado em razão da demora na solução da questão. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/03/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/03/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:42
INCONSISTENTE
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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