TJMS - 0908955-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908955-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Daniel Tiberio EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/03/2024 18:47
Registrado para #{motivos_de_registro}
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14/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:58
INCONSISTENTE
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11/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:50
Distribuído por prevenção
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07/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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