TJMS - 1403314-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:29
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:13
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403314-22.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Danielle Mateus de Melo Guimarães Impetrante: Aparecida Garay Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Vítima: Antonio Ediezio Senarega Lopes EMENTA - HABEAS CORPUS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - ORDEM DENEGADA.
Evidenciado o fumus commissi delicti, aliado à justificada garantia da ordem pública, bem como da aplicação de lei penal, e configurados elementos suficientes para se concluir pela presença do periculum libertatis, impera a manutenção da prisão preventiva, pois presentes os pressupostos e requisitos legais.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que questões tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
A adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva mostra-se inadequada, quando a gravidade concreta dos fatos denunciados e o fundado risco para a aplicação da lei penal restam demonstrados.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
18/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2024 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 19:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:24
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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