TJMS - 0832834-78.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:17
INCONSISTENTE
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19/03/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832834-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Dayse Silva Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA.
REVISÃO DE FATURAMENTO - REGISTRO DE CONSUMO EXCESSIVO - CONSTATADO - VAZAMENTO QUE NÃO CAUSOU A COBRANÇA EXORBITANTE - LAUDO PERICIAL.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado que o aumento exponencial do consumo de água do imóvel da autora é desproporcional e exagerado, ao ponto de a perícia constatar que mesmo que houvesse vazamento hidráulico tal fato não seria suficiente para a elevada apuração, bem como que havida a substituição do hidrômetro não foi submeter o medidor anterior à prova pericial, cabível a revisão do faturamento.
A cobrança indevida de dívidas, por si só, não gera dano moral, sendo necessária a comprovação da ocorrência de efetiva afronta aos direitos da personalidade do consumidor ou afronta à imagem, o que não ocorreu na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/03/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:04
INCONSISTENTE
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
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07/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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