TJMS - 0812370-93.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812370-93.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Celso José Urio Júnior (OAB: 16407/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/573 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
17/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 09:38
Recurso Especial não admitido
-
15/10/2024 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812370-93.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Celso José Urio Júnior (OAB: 16407/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812370-93.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Celso José Urio Júnior (OAB: 16407/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1022 DO CPC - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812370-93.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Celso José Urio Júnior (OAB: 16407/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812370-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Celso José Urio Júnior (OAB: 16407/MS) Apelado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - TAXA DE RETENÇÃO DE 10%, JÁ INCLUÍDA A CLÁUSULA PENAL - PREVISÃO CONTRATUAL NO ADITIVO - POSTERIOR À LEI Nº 13.786/2018 - PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE OS VALORES PAGOS - TAXA DE FRUIÇÃO - TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - INDEVIDA - RESTITUIÇÃO DO SALDO REMANESCENTE EM PARCELA ÚNICA - SÚMULA 543 DO STJ - - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403850-33.2024.8.12.0000
Regimar Furtado de Oliveira
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Rairan Franca Malaquias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 18:50
Processo nº 1403771-54.2024.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Natalino Martins dos Santos
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 17:15
Processo nº 0852358-27.2022.8.12.0001
Marli Gomes Sandim do Amaral
Banco Bmg S.A
Advogado: Karina Regina Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 10:50
Processo nº 0840715-72.2022.8.12.0001
Hilario Conceicao Nantes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rodrigo Campos Zequim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 12:50
Processo nº 0840715-72.2022.8.12.0001
Hilario Conceicao Nantes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Carmelino de Arruda Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 16:22