TJMS - 0808959-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808959-11.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 19:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/01/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808959-11.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:28
Publicação
-
15/07/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2024 11:28
Recurso Especial
-
15/07/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicação
-
20/06/2024 00:01
Publicação
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808959-11.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 11:35
Expedição de "tipo de documento".
-
19/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808959-11.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808959-11.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CREFISA S/A - EMBARGOS PREQUESTIONATÓRIOS - OMISSÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A insurgência reflete a mera insatisfação do embargante com o posicionamento adotado por esta e.
Corte, eis que as questões submetidas à apreciação foram suficientemente debatidas, de sorte que o decisum não padece do vício de apontado. 2.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não há como acolher os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808959-11.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808959-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O entendimento jurisprudencial contemporâneo preza que será considerada abusiva a taxa de juros remuneratórios que ultrapassar em muito a taxa média de mercado para operação semelhante no período contratado.
Observe-se que não basta os juros contratados serem superiores a taxa média de mercado, visto que tal taxa é somente referencial.
Desse modo, juros abusivos serão aqueles que destoarem de forma descabida da taxa de mercado sem explicação plausível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800018-29.2020.8.12.0017
Blaudeci Tenorio Sobral &Amp; Cia LTDA EPP (...
Alessandra Souza de Melo Franco
Advogado: Thiago Antonio da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2020 08:07
Processo nº 0809478-83.2023.8.12.0001
Kamila Dal Bello de Almeida
Realize Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Vitor Henrique Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 09:45
Processo nº 0809478-83.2023.8.12.0001
Kamila Dal Bello de Almeida
Realize Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Vitor Henrique Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 03:05
Processo nº 0808985-06.2023.8.12.0002
Carmelito Isaias de Sant'Ana
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 14:55
Processo nº 0808985-06.2023.8.12.0002
Guilherme Oliveira da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 12:50