TJMS - 0808985-06.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:55
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808985-06.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carmelito Isaias de Santana Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE CLUBE DE BENEFÍCIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO BANCO NÃO CONHECIDA - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DÉBITOS MENSAIS DE VALOR ÍNFIMO - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES DAS QUANTIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL FIXADO QUE RESULTA EM QUANTUM IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO PERTINENTE - ARBITRAMENTO EM VALOR CERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo banco em contrarrazões, dada a via inadequada, já que a matéria foi decidida na sentença e não foi objeto de recurso.
II - A ocorrência de descontos indevidos em valor ínfimo (R$ 61,90 por mês) acarreta mero dissabor, incapaz de afetar o anímico ou causar prejuízo ao sustento da vítima.
Portanto, não há falar em abalo moral.
Reparação mantida sob pena de reformatio in pejus.
III - A restituição na forma simples dos valores indevidamente descontados decorre da declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
A restituição em dobro somente encontraria espaço caso houvesse prova da má-fé por parte dos réus, o que não ocorre in casu.
IV - Honorários advocatícios majorados, com fixação em valor certo, em atenção aos critérios previstos na lei civil instrumental e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
18/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:50
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
-
06/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810737-16.2023.8.12.0001
Creunice Teixeira Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 18:51
Processo nº 0803204-60.2020.8.12.0017
Jj Comercio de Motos LTDA - ME
Elisangela Maria Ramos dos Santos
Advogado: Elivelton Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2020 17:20
Processo nº 0800018-29.2020.8.12.0017
Blaudeci Tenorio Sobral &Amp; Cia LTDA EPP (...
Alessandra Souza de Melo Franco
Advogado: Thiago Antonio da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2020 08:07
Processo nº 0809478-83.2023.8.12.0001
Kamila Dal Bello de Almeida
Realize Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Vitor Henrique Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 09:45
Processo nº 0809478-83.2023.8.12.0001
Kamila Dal Bello de Almeida
Realize Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Vitor Henrique Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 03:05