TJMS - 1601671-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 21:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 21:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 14:14
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601671-45.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Valdinei Moraes da Silva Interessado: Carlos Eurico Dias Interessado: Município de Rio Brilhante EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO PÚBLICA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPETÊNCIA RELATIVA - AUSÊNCIA DE JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - CONFLITO PROCEDENTE.
Tratando-se de competência relativa e não possuindo Juizado da Fazenda Pública instalado na Comarca de Rio Brillhante, competirá ao autor propor a ação para que tramite no Rito do Juizado Especial Adjunto ou do Juízo Comum, tendo optado pelo Juízo da Vara Cível, além de não ser permitido ao julgador decliná-la de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601671-45.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Valdinei Moraes da Silva Interessado: Carlos Eurico Dias Interessado: Município de Rio Brilhante Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 06:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601671-45.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Valdinei Moraes da Silva Interessado: Carlos Eurico Dias Interessado: Município de Rio Brilhante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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