TJMS - 1403931-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403931-79.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cecilia Marques da Silva Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
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11/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2024 14:34
Recurso Especial não admitido
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11/12/2024 12:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403931-79.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cecilia Marques da Silva Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403931-79.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cecilia Marques da Silva Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Advogada: Jucemara Lopes Vera (OAB: 21339/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cecilia Marques da Silva. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403931-79.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cecilia Marques da Silva Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Advogada: Jucemara Lopes Vera (OAB: 21339/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403931-79.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Cecilia Marques da Silva Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Advogada: Jucemara Lopes Vera (OAB: 21339/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE PELA REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - REJEITADA - MÉRITO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Conquanto tenha havido oposição ao julgamento virtual, força concluir que não existem quaisquer razões para a alegada nulidade, pois somente cabe sustentação oral no Agravo de Instrumento relacionado a direito falimentar, tutela provisória de urgência ou de evidência, nos moldes do artigo 369, inc.
I, do Regimento Interno do TJ/MS, o que não é o caso, bem como tal julgamento prestigia a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inc.
LXXVIII, CF).
Precedentes deste TJMS.
Preliminar rejeitada. 3.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403931-79.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Cecilia Marques da Silva Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Advogada: Jucemara Lopes Vera (OAB: 21339/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:51
INCONSISTENTE
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03/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403931-79.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Cecilia Marques da Silva Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - DECISÃO QUE RECONHECE O EXCESSO DE EXECUÇÃO - LICENÇA-PRÊMIO - TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - CÁLCULOS DA AGRAVANTE EM DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO - MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESERVAÇÃO DACOISAJULGADA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso: se há excesso de execução nos cálculos apresentados pela exequente-agravante. 2.
Uma vez definido na sentença o termo inicial dos juros e da correção monetária dos valores devidos à exequente, a título de licença-prêmio, é vedada a sua alteração na fase de Cumprimento de Sentença, sob pena de ofensa a coisa julgada, devendo, portanto, ser mantido o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora conforme disposto no título executivo, observando-se, portanto, o princípio da fidelidadeaotítulo. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403931-79.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Cecilia Marques da Silva Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 17:14
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403931-79.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Cecilia Marques da Silva Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:22
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:22
Distribuído por prevenção
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15/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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