TJMS - 1403937-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 10:05
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 10:03
Transitado em Julgado em "data"
-
25/02/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:35
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403937-86.2024.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Ilca Corral Mendes Domingos (Espólio) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS - PRETENSÃO DO EXECUTADO RECORRIDO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - PRESCRIÇÃO NA FORMA DA LEI 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL) - PRAZO DE CINCO ANOS - PRECEDENTES DO STF - INEXPLICÁVEL DESLEIXO DO MUNICÍPIO CREDOR EM PROMOVER A CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - DECISÃO REFORMADA - EXECUÇÃO EXTINTA - RECURSO PROVIDO. 1.
De acordo com o § 3º, do art. 71, da Constituição Federal: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".
Também dispõe o art. 78, da Lei Complementar Estadual nº 160/2012: "A decisão definitiva do Tribunal que impute débito para o jurisdicionado, inclusive no caso de multa, tem eficácia de título executivo extrajudicial". 2.
A pretensão de ressarcimento ao erário, via execução por título extrajudicial contra agentes públicos (condenação em acórdão de Tribunal de Contas) prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 3.
Constatado que o exequente deixou de promover a citação da executada dentro do quinquídio legal, e considerando que a demora na citação não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, mas sim por desleixo da administração municipal, de rigor o reconhecimento da prescrição.
Frisa-se, ainda, que o comparecimento da executada aos autos da execução ocorreu quando o prazo prescricional já havia se expirado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:53
Provimento
-
11/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 14:33
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/02/2025 13:29
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:05
Inclusão em Pauta
-
29/01/2025 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403937-86.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ilca Corral Mendes Domingos (Espólio) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/11/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403937-86.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ilca Corral Mendes Domingos (Espólio) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. -
08/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:38
Expedição de "tipo de documento".
-
19/09/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 15:05
Expedição de "tipo de documento".
-
19/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 12:42
Processo Reativado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403937-86.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ilca Corral Mendes Domingos (Espólio) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS ESPÓLIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403937-86.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ilca Corral Mendes Domingos (Espólio) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403937-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Ilca Corral Mendes Domingos (Espólio) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO RECURSO ORIGINÁRIO - ESPÓLIO COM ENORME ACERVO DE BENS - INVENTARIANTE PRODUTOR RURAL E RESIDENTE EM BAIRRO NOBRE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para a concessão das benesses da gratuidade judiciária, em regra não se faz necessária a comprovação de pobreza na acepção legal, pois o requerente tem em seu favor, mediante simples declaração, a presunção de hipossuficiência.
Contudo, em determinadas situações, o juiz pode indeferir o benefício se tiver fundadas razões para isso. 2.
In casu, consta que o inventariante se qualifica como produtor rural e reside em bairro nobre nesta capital, indicativo de que possui renda suficiente para o pagamento do preparo.
Quanto ao espólio, há vasto patrimônio a ser partilhado, inclusive diversas fazendas, situação que impede a concessão da gratuidade da justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicação
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403937-86.2024.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Ilca Corral Mendes Domingos (Espólio) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) 1.
Aguarde-se o julgamento do agravo interno (autos n.º 1403937-86.2024.8.12.0000/50000. 2.
Após, conclusos. -
11/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:13
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2024 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403937-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Ilca Corral Mendes Domingos (Espólio) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicação
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403937-86.2024.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Ilca Corral Mendes Domingos (Espólio) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e, nos termos do art. 99, § 7º, CPC, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para a recorrente recolher o preparo, sob pena de deserção. -
19/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:47
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2024 13:27
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 08:18
Gratuidade da Justiça
-
19/03/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicação
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403937-86.2024.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Ilca Corral Mendes Domingos (Espólio) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 17:51
Expedição de "tipo de documento".
-
15/03/2024 17:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
15/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403951-70.2024.8.12.0000
Itau Unibanco S.A.
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Lucas Mayall Morais de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 12:50
Processo nº 1403943-93.2024.8.12.0000
Matheus Pelzl Ferreira
Juiz(A) de Direito da Vara de Execucao P...
Advogado: Matheus Pelzl Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 18:35
Processo nº 1403942-11.2024.8.12.0000
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Simone Figueiro Rando
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 13:47
Processo nº 1403941-26.2024.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Ana Rosa Mariano
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 18:25
Processo nº 1403938-71.2024.8.12.0000
Luana Flavia Flores Centuriao
David Henrique Souza Silva
Advogado: Eduardo da Silva Pegaz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 18:15