TJMS - 0900072-43.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900072-43.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jéssica Pontes Milan Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Agravante: Ana Vitoria Andrade Segundo Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:17
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900072-43.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jéssica Pontes Milan Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Agravante: Ana Vitoria Andrade Segundo Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:04
Publicação
-
15/11/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 12:15
Recurso Especial
-
12/11/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:59
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900072-43.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jéssica Pontes Milan Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Agravante: Ana Vitoria Andrade Segundo Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2024 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2024 08:50
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:45
Atribuição de competência
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900072-43.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jéssica Pontes Milan Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Recorrente: Ana Vitoria Andrade Segundo Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jéssica Pontes Milan, Ana Vitoria Andrade Segundo. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900072-43.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Arnaldo Vicente Arguelho DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelante: Ana Vitoria Andrade Segundo Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelante: Jéssica Pontes Milan Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelante: Jéssica Ferreira dos Anjos Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Anderson Santiago Silva Vítima: Leandro Santana Cabullao Vítima: Gazin Industria E Comercio De Oveis E Eletrodomesticos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS (4 CORRÉUS) - PRELIMINAR DE ILICITUDE DE PROVA - GARANTIA DA AMPLA DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ELEMENTARES NÃO PREENCHIDAS - FASE DOSIMÉTRICA DO DELITO PATRIMONIAL MANTIDA - ALTERAÇÃO PARCIAL DOS REGIMES PRISIONAIS - RECURSOS PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Havendo a submissão dos documentos - gravações das câmeras de segurança - ao necessário contraditório judicial, não se constata qualquer violação ao devido processo legal, bem como não restou demonstrado qualquer prejuízo à atuação defensiva.
Não há se falar em absolvição, tendo em vista que restou demonstrada não só a materialidade delitiva, mas a autoria dos corréus, diante da confissão parcial de um deles, da prova testemunhal e gravações das câmeras de segurança de parte dos estabelecimentos comerciais que tiveram bens subtraídos.
Apesar de os corréus terem agido em conjunto (coautoria), dividindo atribuições entre si, não ficou suficientemente comprovada a existência de vínculo associativo duradouro e estável entre eles.
Ausentes, portanto, as elementares e a finalidade específica para a configuração do crime previsto no art. 288 do CP, impõe-se absolver os corréus quanto à prática desse delito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ARNALDO VICENTE ARGUELHO PARA ABSOLVÊ-LO DO CRIME DO ART. 288 DO CP E, EX OFFCIO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO, ALTERAR O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ANA VITORIA ANDRADE SEGUNDO E JESSICA PONTES MILAN PARA ABSOLVÊ-LAS DO CRIME DO ART. 288 DO CP E, EX OFFCIO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO, ALTERAR O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SEMIABERTO, RESPECTIVAMENTE; DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JESSICA FERREIRA DOS ANJOTS PARA ABSOLVÊ-LA DO CRIME DO ART. 288 DO CP, SEM ALTERAÇÃO NO REGIME PRISIONAL DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900072-43.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Arnaldo Vicente Arguelho DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelante: Ana Vitoria Andrade Segundo Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelante: Jéssica Pontes Milan Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelante: Jéssica Ferreira dos Anjos Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Anderson Santiago Silva Vítima: Leandro Santana Cabullao Vítima: Gazin Industria E Comercio De Oveis E Eletrodomesticos Ltda
Vistos.
Intime-se a defesa técnica da apelante para ofertar razões recursais no prazo de 8 dias, conforme art. 600, § 4°, do Código de Processo Penal (f. 631).
Juntadas as razões, volvam os autos à origem para abertura de vista ao Ministério Público Estadual para apresentação de contrarrazões no prazo de 8 dias.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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