TJMS - 0802005-11.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802005-11.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: João Lucas Tiago dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Interessado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
20/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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19/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 13:51
Recurso Especial não admitido
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06/08/2024 11:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802005-11.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: João Lucas Tiago dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Interessado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mapfre Vida S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802005-11.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: João Lucas Tiago dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Recorrido: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802005-11.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: João Lucas Tiago dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Embargado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802005-11.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: João Lucas Tiago dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Embargado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802005-11.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: João Lucas Tiago dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Embargado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802005-11.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: João Lucas Tiago dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Seara Alimentos S/A Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/SP) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Vistos.
Compulsando os autos verifico que o advogado da apelada, Dr.
Rodrigo Gonçalves Pimentel, é filho deste magistrado.
Diante dessa realidade, declaro-me impedido para apreciar o feito, nos termos do art. 144, III, do CPC.
Assim, redistribua-se os autos ao substituto legal, Des.
Wladimir Abreu da Silva, para as providências de estilo.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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