TJMS - 0805258-25.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 18:09
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 15:42
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:41
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz , Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Nycole Fagundes de Souza (OAB 438009/SP), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0805258-25.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Adão Gomes de Souza - Réu: CAAP– Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias. -
17/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:33
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 01:55
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz , Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Nycole Fagundes de Souza (OAB 438009/SP), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0805258-25.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Adão Gomes de Souza - Réu: CAAP– Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:53
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:10
Processo Reativado
-
21/08/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0805258-25.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: CAAP– Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CAAP– Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas, R$ 2.808,36 -
18/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 17:11
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 16:55
Transitado em Julgado em data
-
16/02/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 02:06
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:47
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 09:47
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 19:07
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
03/01/2023 15:44
Tutela Provisória
-
14/12/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 19:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 19:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403854-70.2024.8.12.0000
Eds Construcoes EPP Repr. por Edson Feli...
Neopar Participacoes e Empreendimentos L...
Advogado: Julya Souza Cardoso de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 09:15
Processo nº 1403800-07.2024.8.12.0000
Ernani Fortunati
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Ernani Fortunati
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 07:35
Processo nº 0805844-19.2023.8.12.0021
Produtos Agropecuarios Central Boi Gordo...
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2023 13:35
Processo nº 1403767-17.2024.8.12.0000
Sps Higienizacao LTDA
Totvs S.A.
Advogado: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 17:00
Processo nº 1403759-40.2024.8.12.0000
Caiado Pneus LTDA
Sergio Costa dos Santos Cia &Amp; LTDA -ME
Advogado: Rogerio Aparecido Sales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 11:10