TJMS - 1403767-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:23
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403767-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: SPS HIGIENIZACAO LTDA Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Agravado: Totvs S/A Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) EMENTA - agravo de instrumento - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE SOFTWARE DE GESTÃO - DECISÃO QUE RECONHECEU A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a aplicabilidade do Código do Consumidor. 2.
Pela Teoria Finalista, a relação de insumo (consumidor intermediário) não deve ser protegida pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim entendida como aquela "cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço" (REsp nº 1.195.642/RJ, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/11/2012). 3.
Na espécie, verifica-se que a empresa autora-agravante não é, de fato, a destinatária final dos serviços prestados pela ré-recorrida. 4.
Ademais, não comprovada hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica em comparação à requerida. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 02:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403767-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: SPS HIGIENIZACAO LTDA Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Agravado: Totvs S/A Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
18/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:55
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
15/03/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:27
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805124-76.2023.8.12.0110
Raquel Fernanda Sabadin
Solar Easy Solucoes em Energia Solar ME
Advogado: Vinicius Trennepohl da Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 17:40
Processo nº 0801740-43.2021.8.12.0024
Antonio Soares de Almeida
Personal Cob Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Bruno Jordao Araujo Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 14:39
Processo nº 1403854-70.2024.8.12.0000
Eds Construcoes EPP Repr. por Edson Feli...
Neopar Participacoes e Empreendimentos L...
Advogado: Julya Souza Cardoso de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 09:15
Processo nº 1403800-07.2024.8.12.0000
Ernani Fortunati
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Ernani Fortunati
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 07:35
Processo nº 0805844-19.2023.8.12.0021
Produtos Agropecuarios Central Boi Gordo...
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2023 13:35