TJMS - 1603586-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/06/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603586-03.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Y.
L.
H.
E.
Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 15/19.
O credor foi intimado às f. 21 e manifestou anuência às f. 24.
O ente devedor foi intimado às f. 26 e manifestou ciência às f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor YANG LANG HOLDING EIRELI.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 18:02
Provimento por decisão monocrática
-
15/04/2024 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 07:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603586-03.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Y.
L.
H.
E.
Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603586-03.2022.8.120000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2024 15:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2022 15:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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12/08/2022 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/07/2022 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2022 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2022 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 22:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2022 22:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/07/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 20:10
Desentranhado o documento
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20/07/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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