TJMS - 0800739-03.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 07:09
Baixa Definitiva
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06/09/2024 18:09
Baixa Definitiva
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06/09/2024 18:09
INCONSISTENTE
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28/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800739-03.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Angela Maura da Cruz Lemos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Município de Corumbá. -
26/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
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25/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 10:14
Recurso Extraordinário não admitido
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800739-03.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Angela Maura da Cruz Lemos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Corumbá.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2024 16:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800739-03.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Angela Maura da Cruz Lemos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800739-03.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Embargada: Angela Maura da Cruz Lemos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800739-03.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Embargada: Angela Maura da Cruz Lemos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800739-03.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Embargada: Angela Maura da Cruz Lemos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800739-03.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Angela Maura da Cruz Lemos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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