TJMS - 0800805-12.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:35
INCONSISTENTE
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10/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800805-12.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Luiz Fernando da Silva Alves Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - OCORRÊNCIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚM. 54 DO STJ - VALOR INDENIZATÓRIO - VÍCIO DE CONTRADIÇÃO - NÃO CONSTATADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO QUANTUM - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS NO TOCANTE À EMBARGADA PAGSEGURO - EMBARGOS PREJUDICADOS EM RELAÇÃO AO BANCO SANTANDER.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Relativamente à condenação ao pagamento de indenização por danos morais (responsabilidade extracontratual), os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula nº 54/STJ.
Quanto ao valor indenizatório, não se constata o vício de contradição apontado, mas apenas a pretensão de ampliar o escopo recursal, fazendo prevalecer a compreensão de que os fatos debatidos devem ensejar a majoração dos danos morais.
Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos em relação à Requerida/Embargada Pagseguro Internet S/A, para determinar que os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso (Súmula 54, do STJ).
Embargos prejudicados no tocante ao Requerido/Embargado Banco Santander (Brasil) S.A., em virtude da homologação do acordo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos de Luiz, sem efeitos infringentes e julgaram prejudicado os embargos do Banco Santander, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800805-12.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luiz Fernando da Silva Alves Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Apelado: Luiz Fernando da Silva Alves Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Ante o exposto, nos termos dos arts. 487, III, b, c/c 932, I, ambos do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, consoante termos expostos às fls. 393/395, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, em relação ao Requerido Banco Santander (Brasil) S.A.
Custas finais, se houver, serão arcadas pelo Requerido Banco Santander (Brasil) S.A., tendo em vista se tratar de transação celebrada após a prolação de sentença, a indicar a inaplicabilidade do § 3º do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, após as anotações necessárias, restituam-se os autos à origem para prosseguimento do feito no que diz respeito à Requerida Pagseguro Internet Ltda.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800805-12.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Luiz Fernando da Silva Alves Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800805-12.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Luiz Fernando da Silva Alves Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Vistos, etc.
Diante dos efeitos infringentes postulados, concedo ao Embargado o prazo de cinco dias para, querendo, se manifestar a respeito dos embargos de declaração opostos.
Após, voltem. -
04/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800805-12.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Luiz Fernando da Silva Alves Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800805-12.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Luiz Fernando da Silva Alves Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 21572/MS) Apelado: Luiz Fernando da Silva Alves Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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