TJMS - 1403521-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vilson Bertelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403521-21.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Futura Agronegócios Ltda Advogado: Edimar Venancio da Silva (OAB: 197528/MG) Agravado: Denilson S.
Henrique Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - APREENSÃO DE MERCADORIAS - RISCO DE PERECIMENTO - MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO - SÚMULA 323 DO STF - IMPOSSIBILIDADE. 01. É inadmissível a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributo ou multa, conforme súmula 323 do STF.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403521-21.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Futura Agronegócios Ltda Advogado: Edimar Venancio da Silva (OAB: 197528/MG) Agravado: Denilson S.
Henrique Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403521-21.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Futura Agronegócios Ltda Advogado: Edimar Venancio da Silva (OAB: 197528/MG) Agravado: Denilson S.
Henrique Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 12/03/2024. -
11/03/2024 14:49
Atribuição de competência temporária
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11/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 11:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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