TJMS - 1403683-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:23
INCONSISTENTE
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04/11/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403683-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Lázara Sílvia Pimenta Advogado: Algacyr Torres Pissini Neto (OAB: 7400/MS) Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Embargada: Sandy Barbosa Fontoura da Rosa Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela agravada em face de acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação a necessidade de realização de nova perícia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
No caso, ausente a omissão apontada, pois houve a análise suficiente das matérias alegadas nas razões recursais bem como das provas constantes nos autos, concluindo-se que havendo dúvidas quanto a área que a agravante exerce posse, afigura-se pertinente a realização de nova perícia, com outro expert, com observância do contraditório. 5.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403683-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Lázara Sílvia Pimenta Advogado: Algacyr Torres Pissini Neto (OAB: 7400/MS) Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Embargada: Sandy Barbosa Fontoura da Rosa Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:30
INCONSISTENTE
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403683-16.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Sandy Barbosa Fontoura da Rosa Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Agravada: Lázara Sílvia Pimenta Advogado: Algacyr Torres Pissini Neto (OAB: 7400/MS) Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA.
DECISÃO INSUBSISTENTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que homologou o laudo pericial e suas complementações.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se houve cerceamento de defesa, ao indeferir o pedido de produção de nova perícia e também, a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva do perito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Haverácerceamentodedefesaquando o magistrado não permitir maior dilação probatória, privando a requerida/apelante de comprovar suas alegações.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403683-16.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Sandy Barbosa Fontoura da Rosa Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Agravada: Lázara Sílvia Pimenta Advogado: Algacyr Torres Pissini Neto (OAB: 7400/MS) 3.
Após o recebimento dos documentos acima, intime-se a Agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; -
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403683-16.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Sandy Barbosa Fontoura da Rosa Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Agravada: Lázara Sílvia Pimenta Advogado: Algacyr Torres Pissini Neto (OAB: 7400/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, para suspender os autos de origem até o julgamento do presente recurso; 2.
Intime-se a Agravante para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, a documentação indicativa da posse que alega possuir, na época do arrendamento (novembro de 2013), indicando a quantidade e localização da área possuída, dentro de qual matrícula, a fim de se averiguar, futuramente, se era mansa e pacífica etc., haja vista que no contrato de arrendamento não foram fixados os limites físicos da área sobre a qual o contrato seria exercido; 3.
Após o recebimento dos documentos acima, intime-se a Agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 4.
Comunique-se ao juízo de origem para prestar as informações que entender cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de realização da audiência com o perito, a fim de que a Agravante comprove a posse das áreas que indicar (quantidade e localização, ao tempo do arrendamento), com fundamento no art. 373, I, do CPC, ou mesmo, além da precípua necessidade de tais provas, quanto a uma segunda perícia, sob as expensas da Agravante, obviamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403683-16.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Sandy Barbosa Fontoura da Rosa Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Agravada: Lázara Sílvia Pimenta Advogado: Algacyr Torres Pissini Neto (OAB: 7400/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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